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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

PREZADO COLABORADOR (A),

 

Apresentamos nosso Código de Conduta SME ENGENHARIA, solicitamos que leia e assine esta via para ciência do conteúdo aqui apresentado que é de uso obrigatório e de conteúdo não negociável.

 

Um dos pilares da base de sustentação da SME - SOCIEDADE DE MONTAGENS E ENGENHARIA EIRELI é a sua conduta ética nos relacionamentos que cria e nos negócios em que participa, sendo este um compromisso independente de geografia, culturas ou mercados em que atue.

 

Este Código de Conduta oferece orientação para todos os empregados em seus atos e em suas ações na busca do crescimento, da excelência e do bem estar geral, e sempre que necessário será revisado para que permaneça direto, objetivo e, prático.

 

 

CLIENTES

 

  • Atender e sempre que possível superar seus requisitos e as suas expectativas.

  • Não discriminar cliente quer por origem, por porte econômico ou por qualquer outro critério.

  • Cumprir rigorosamente todo compromisso acordado.

  • Quando necessário encerrar qualquer relação comercial se as tratativas indicarem riscos legal, social, ambiental ou quando nossos interesses não estiverem sendo atendidos.

  • Não fazer pagamento a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a venda de nossos serviços.

  • Na esfera normal de negócios é permitido, desde que comunicado à direção superior, o recebimento de brindes que, em hipótese alguma, poderá ser dinheiro ou vantagem econômica, na captação de novos contratos.

 

PARCEIROS E FORNECEDORES DE SERVIÇOS

 

  • Cumprir rigorosamente todo compromisso acordado.

  • Não discriminar nossos parceiros quer por origem, por porte econômico ou por qualquer outro critério.

  • Quando necessário encerrar qualquer relação comercial quando as tratativas indicarem riscos legal, social, ambiental ou quando nossos interesses não estiverem sendo atendidos.

  • Na esfera normal de negócios é permitido, desde que comunicado à direção superior, o recebimento de brindes da parte dos parceiros e fornecedores de serviço que, em hipótese alguma ou a que título for, poderá ser dinheiro ou vantagem econômica.

  • A política, os procedimentos, as práticas de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente utilizadas pela SME devem ser rigorosamente cumpridas pelos nossos parceiros e fornecedores de serviço.

 

COMUNIDADE

 

  • Manter o diálogo sempre aberto com as comunidades em que estejamos inseridos.

  • Incentivar a participação dos empregados em programas de voluntariado.

  • É permitido, desde que autorizado pela direção superior, investimentos em projetos sociais ou em situações isoladas de modo a promover uma real transformação social.

 

EMPREGADOS e TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

  • Não é admitida discriminação entre funcionários de qualquer hierarquia e natureza seja por raça, sexo, religião, nacionalidade, condição física entre outras.

  • Não se admite assédio sexual, econômico, moral e situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre empregados e a sociedade, independente de sua posição ou nível hierárquico nas dependências da SME e fora em razão do trabalho.

  • Não se admite o uso de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, nas dependências da empresa, inclusive alojamentos e canteiros de obra, e a entrada para o trabalho em estado de embriaguez.

  • Não se admite o porte ou o uso de drogas e a presença nas dependências da empresa, inclusive alojamentos e canteiros de obra, em estado alterado pelo uso dessas substâncias.

  • Não se admite o porte de armas de nenhuma espécie nas dependências da empresa, inclusive alojamentos e canteiros de obra, salvo por profissionais expressamente autorizados.

  • Não se admite prática de atos ou de uso de influência para contrários aos interesses da SME obter benefícios para si causando danos e prejuízos.

  • Não se admite a prestação de serviço para empresas que negociem ou que tenham interesses conflitantes com os da SME.

  • Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas de trabalho;

  • Não disseminar, por qualquer meio, incluindo correio eletrônico, internet, WhatsApp ou qualquer outro meio físico eventuais mensagens que versem assuntos ilegais, pornográficos, discriminatórios de qualquer origem, de cunho religioso ou político-partidário, ou em desacordo com os princípios éticos da empresa SME ENGENHARIA.

  • Cadastrar-se nas mídias sociais somente com seu e-mail pessoal. Lembre-se de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais;

  • Não é permitido o uso de espaços físicos, recursos ou a imagem da empresa e suas atividades, bem como a publicação delas em redes sociais para atender interesses políticos pessoais ou partidários.

  • É permitido compartilhamento de imagens (fotos ou vídeos) da empresa, dos colaboradores ou em redes sociais públicas, ou qualquer forma de comunicação, desde que não seja possível a identificação de pessoas e lugares, não sendo permitindo também a divulgação de imagens desabonadoras.

  • É admitido, desde que comunicado previamente a direção superior, a ocupação de posições em entidades externas por parte dos empregados.

  • É reconhecida como legal a representação dos empregados através de seus sindicatos organizados.

  • O trabalho deverá ser realizado sempre zelando pelas diretrizes e normas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, estimulando o esforço de cada um na prevenção de acidentes e na manutenção de um ambiente seguro e produtivo, buscando a melhoria contínua em todos os processos de trabalho.

  • Não se admite a divulgação de informações privilegiadas mantendo, até autorização da direção superior, o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

  • Em consonância com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – os colaboradores deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades da empresa, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

 

GESTÃO

 

  • Situações aqui não previstas serão submetidas a avaliação da direção superior.

  • O empregado que queira reportar um descumprimento deste código ou ofertar sugestões para melhorá-lo deve procurar o RH que encaminhará o caso à direção superior sempre tratado com confidencialidade.

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